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Decreto Estadual 55.435/20

Caros amigos, como exposto aqui na semana passada, restou publicado no dia 11/08/20 o Decreto Estadual nº 55.435 o qual, em síntese, permite aos municípios/regiões instituir “plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus” facultando assim a participação ativa dos mesmos na adoção de protocolos/bandeiras que disciplinam o funcionamento das atividades.
Na prática, após aprovação de pelo menos dois terços dos prefeitos da respectiva região e da validação do Governo Estadual, os municípios poderão publicar seus próprios decretos contendo os protocolos específicos para as bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta que serão adotadas de forma local/regional. Os protocolos de cada bandeira a serem adotados de forma local/regional, poderão ser iguais ou menos rígidos do aqueles estabelecidos pelo Estado e ter como parâmetro mínimo os protocolos estabelecidos para a bandeira final imediatamente anterior.
De suma importância destacar que a criação, por parte dos municípios e/ou da região do “plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus” exige a observância de inúmeros requisitos dispostos no referido decreto, sendo que ganha destaque a necessidade de “conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários, firmado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais”.
Por fim, importante salientar que municípios deverão divulgar o conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da respectiva Prefeitura Municipal, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência de sua vigência, permitindo assim que ele seja devidamente analisado pela comunidade.

César Ongaratto

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