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Saneamento básico

Caros amigos, a questão do saneamento básico no Brasil resta regulamentado pela Lei Federal nº 11.445/07, a qual estabelece “as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico”. De acordo com a referida legislação, saneamento básico é o conjunto de infraestruturas, serviços e instalações operacionais de abastecimento de água potável, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas, drenagem e manejo das águas pluviais.
Embora previsto em nosso ordenamento jurídico, a situação do saneamento básico no Brasil é pouco conhecida, em especial quando falamos na coleta e no tratamento do esgoto. Segundo dados divulgados, pouco mais de 50% da população Brasileira tem acesso à coleta de esgoto, isso significa, em outras palavras, que a outra metade (no caso mais de 100 milhões de pessoas) lidam de maneira “alternativa” com seus dejetos, o que inclui o descarte direto nos rios.
As consequências deste quadro assustador são infinitas, e vão deste a proliferação de doenças, muitas delas de natureza gravíssima até a morte completa de recursos hídricos e da vida vegetal e animal que vive no seu entorno.
Embora a situação seja gravíssima e mereça a adoção de medidas imediatas e enérgicas, ao meu juízo o ritmo continua lento quando o assunto é a implementação de políticas públicas que visem a melhorias na coleta e no tratamento do esgoto da maioria dos municípios do Brasil. Não se ignora que avanços foram feitos, e que muitos municípios sejam exemplos para os demais, contudo, na grande maioria, a situação ainda é bastante precária.
Alguém discorda?

César Ongaratto

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