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Supremo, não atrapalhe a operação Lava Jato

   

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara uma série de julgamentos relacionados à Lava Jato com potencial para contrariar os interesses de procuradores e mudar o rumo de investigações em curso no país.

Até novembro, o STF deve analisar o mérito de ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, tema que me parecia já inumado em Brasília.

O plenário do tribunal também deverá firmar o entendimento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários de órgãos como a Receita e o antigo Coaf sem autorização judicial, além de definir critérios sobre a anulação de condenações nos casos em que réus delatados não tiveram assegurado o direito de falar depois de réus delatores.

 É aguardada a conclusão do julgamento em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ministro Sérgio Moro de agir com parcialidade quando era juiz federal em Curitiba, por condená-lo no caso do tríplex do Guarujá e, depois, assumir o cargo de ministro no governo Bolsonaro.

Estas são as quatro frentes de ataque da cúpula do Judiciário à maior ação de combate à corrupção da história nacional: reverter o entendimento razoável de que é constitucional prender após julgamento em 2ª instância; proibir o Ministério Público de solicitar instauração de inquérito a partir de relatórios de inteligência financeira de órgãos de fiscalização; anular sentenças condenatórias com base em lei processual inexistente, estipulando prazo diverso para as alegações finais de réus (colaboradores ou não) na mesma ação; e questionar a imparcialidade do então juiz da 1ª instância da Lava-Jato, Sérgio Moro, usando como pano de fundo supostas provas inadmissíveis por lei (mensagens hackeadas e publicadas pela mídia militante).

 A Operação Lava-Jato depende de ferramentas jurídicas para desmantelar organizações criminosas e levar à Justiça, de forma inédita, os delinquentes ricos e poderosos deste país. Sem a prisão preventiva (por prazo estendido), a delação premiada (condicionada por Lei à apresentação de provas corroborando as denúncias apresentadas) e a possibilidade de prisão após julgamento por órgão colegiado, a punição aos infratores será tão branda e tardia que configurará, na prática, estado de impunidade.

Bom final de semana!

 

Julmei Carminatti

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