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Frios e carnes a granel tem decreto revogado

Redação O Garibaldense 28/12/2018
Decreto entrou em vigor em 2018, trazendo novas exigências sanitárias à comercialização de “fatiados” / Reprodução

O governo do Rio Grande do Sul revogou o Decreto, nº. 53.304, que estabelecia regras restritivas à comercialização de frios e carnes a granel por supermercados e pequenos estabelecimentos comerciais. A revogação foi assinada pelo Governador em exercício, o Deputado Marlon dos Santos.

O Decreto havia sido assinado pelo Governador José Ivo Sartori em 2016 e entrou em vigor em 2018, trazendo novas exigências sanitárias para a comercialização de “fatiados”, dentre as quais, a climatização específica dos locais de venda e fatiamento somente na frente do consumidor, aumentando de forma considerável os custos para a comercialização destes produtos.

A revogação do Decreto foi um pedido do próprio Governador em exercício, sob o argumento de que a comercialização destes produtos já está submetida a outras leis sanitárias e de proteção ao consumidor que proíbem a venda de produtos em condições inadequadas e que as restrições previstas aumentavam o custo para adequação do comércio, prejudicando, em especial, os pequenos produtores.

Assim, desde o dia 24 de dezembro, voltam a valer as regras anteriores para a comercialização de frios e carnes a granel.

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