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Processo segue na justiça

Redação O Garibaldense 23/09/2019
O vereador Luiz Flori Castro (à esquerda) preside, atualmente, o Legislativo em Garibaldi / Fotos Arquivo OG

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público de Garibaldi, e determinou à Justiça local, o recebimento da Ação Civil Pública proposta em desfavor do atual presidente da Câmara de Vereadores, de Garibaldi, Luiz Flori Castro, do PTB, além do (hoje) suplente Jones Fernando Demari, do MDB.

Na decisão inicial do juiz da Comarca de Garibaldi, Gerson Martins da Silva, a ação foi rejeitada sob o fundamento de ausência de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário significativo que caracterize ato de improbidade administrativa.

Os Desembargadores, no entanto, entendem que “dessa feita, inaplicável o princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, já que a Lei nº 8.429/92 visa resguardar, não somente o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica”.

A referida ação trata do “recebimento de diárias indevidas” após os dois terem participado de um evento em Farroupilha. O fato ocorreu em 2015. Demari, inclusive, presidiu a Câmara de Vereadores naquele ano.

De acordo com o exposto na ação, os vereadores participaram de um Seminário realizado em Farroupilha, na manhã do dia 29 de maio de 2015. O vereador Tiago Henrique Ferranti, do PP, também participou do evento, mas não retirou a diária. Os três vereadores almoçaram gratuitamente no evento, porém, ainda conforme o exposto, Jones Fernando Demari e Luiz Flori Castro receberam, da Câmara, diárias individuais de R$ 120.

A participação no evento incluía almoço gratuito, no entanto, os requeridos apresentaram cupons fiscais do restaurante Del Contini Ltda., embora não tivessem consumido nada nesse estabelecimento.

Além dos vereadores, o servidor público Mauro J. Pezzini (motorista) também responde à ação, porém, a diária retirada por ele é de R$ 25.

Contraponto - Jones Fernando Demari disse, ainda na época da denúncia, que não cometeu crime algum. “De acordo com resolução plenária, o vereador que se ausentar do município tem direito à diária. Esse fato representa perseguição política e maldade”, afirmou.

Já o vereador e hoje presidente da Câmara, Luiz Flori Castro, disse ter plena convicção de que fez a coisa certa. “Tudo será justificado e esclarecido”, reforçou na época.

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