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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Governo Federal instituiu recentemente, em novembro de 2019, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que tem por objetivo criar postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho.
Essa contratação é exclusiva para novos postos de trabalho, ficando limitada a 20% do total de empregados da empresa contratante. No caso de empresas que tenham até 10 funcionários, é permitida a contratação de até 2 empregados nessa modalidade. Ou seja, empresas com poucos funcionários podem aderir a essa contratação sem ficar restrito aos 20% previstos para empresas com um número maior de empregados.
Para aderir a essa modalidade de contratação, é necessário respeitar o teto salarial de 1,5 salários mínimos nacionais, e o contrato de trabalho tem prazo pré-determinado de 24 meses. Passado esse período, o contrato de trabalho passa a ser indeterminado e de acordo com as regras normais de contratação.
No entanto, a alteração de contratação para funcionários já empregados pelo regime normal (contrato de trabalho por tempo indeterminado) somente é possível depois de passado o período de 180 dias entre as contratações, não podendo haver a alteração de forma imediata.
Quanto à remuneração, o empregado deverá receber, mensalmente, ou em período inferior, a remuneração, décimo terceiro salário proporcional, e férias proporcionais, acrescidas de um terço.
A jornada de trabalho pode ser acrescida de horas extras, não superior a duas, e com valor de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, devendo estar estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nessa modalidade de contratação, é permitida a compensação de jornada por acordo individual, devendo ser compensada no mesmo mês.
Ao empregador, ficará isento do pagamento de contribuição patronal do INSS, das alíquotas do Sistema S (que são as instituições de interesse de categorias profissionais), e do salário educação.
Por fim, importante ressaltar que a contratação de trabalhadores pela modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo teve início em 1.º de janeiro de 2020, e tem seu término em 31 de dezembro de 2022, sendo que o prazo do contrato de trabalho pode ser de 24 meses, conforme referido, a partir da contratação. Portanto, o contrato pode se estender até 31 de dezembro de 2024.
Existem outras disposições quanto ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, devendo o empregador verificar a possibilidade de aplicação e os benefícios dessa modalidade dentro da sua empresa.

Thiago H. Burmeister

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