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Celular deve ser entregue à mesa

Redação O Garibaldense 22/09/2022
Eleições gerais de outubro escolherão, entre os cargos, o de presidente da República / Antonio Augusto, Ascom, TSE

Eleitores de todo o país devem deixar o celular com os mesários antes de votar no pleito do dia 2 de outubro. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa, realizada ainda no dia 25 de agosto, ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. O aparelho deve ser entregue aos mesários junto com o documento de identificação.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. O TSE também incluiu a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado, ainda, que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

“Tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, diz o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, em nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação do Tribunal.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.

Entenda a consulta

No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação no Brasil.

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.

Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

Outras informações sobre as eleições deste ano podem ser consultadas pelo site www.tse.jus.br.

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