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Novas regras para a rotulagem de produtos

Redação O Garibaldense 18/08/2022
Mudanças iniciam em outubro, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa / Reprodução

Embalagens de produtos industrializados a serem lançadas a partir do dia 9 de outubro, passarão a ter um novo padrão de rotulagem nutricional. Elas deverão estampar um selo na parte da frente, em formato de lupa, para indicar quando houver quantidades excessivas de açúcar, gorduras saturadas e sódio, entre outros itens.

Para os produtos que já se encontram no mercado até esta data, os prazos para adequação serão diferentes. Até o dia 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada 429 e Instrução Normativa 75, aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos.

É obrigatória também a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes: açúcar adicionado - 15g ou mais por 100g e 7,5g ou mais por 100ml; gordura saturada - 6g ou mais por 100g ou 3g ou mais por 100ml; sódio - 600mg ou mais por 100g e 300mg ou mais por 100ml.

A tabela nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Outra alteração traz a declaração do número de porções por embalagem, a redução da variabilidade no tamanho das porções e revisão das regras sobre embalagens individuais.

Também passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados. A inclusão do valor energético e de nutrientes deverá aparecer por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem e haverá, ainda, uma atualização da frase %VD (valores diários fornecidos pela porção).

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