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Câmara elabora novo Código de Ética

Redação O Garibaldense 04/06/2018
O tempo estimado pela Câmara para a elaboração do novo documento é de 90 dias / Foto: Arquivo

A Câmara vai propor, em breve, a votação do novo Código de Ética da Casa que, entre as funções, prevê punições e sanções em casos de quebra de decoro dos parlamentares garibaldenses. A iniciativa de um novo documento é do presidente da Câmara, o vereador Moisés Nekel, do MDB. Na justificativa, Nekel diz que a Casa precisa elaborar seu próprio Código. O antigo foi criado pela Lei Municipal 4.401, em dezembro de 2012 e, segundo o presidente, possui uma redação deficitária. A Lei, inclusive, foi revogada em plenário, por unanimidade, na sessão do dia 14 de maio.

De acordo com o novo documento, a atividade parlamentar será norteada por princípios, entre eles, da legalidade, impessoalidade, moralidade e, acima de tudo, da representatividade da supremacia do Plenário.

Nekel reforça que o antigo Código não previa punições como a perda do mandato ou mesmo penas para infrações mais brandas.

“A ideia é que o novo Código seja elaborado com a participação de todos os vereadores”, destacou o presidente durante a votação pela revogação da Lei Municipal 4.401, na sessão do dia 14. O tempo estimado pela Câmara para a elaboração do novo documento é de 90 dias.

Se aprovado, o novo Código de Ética prevê que a cada início de ano, a Câmara institua uma Comissão de Ética permanente, composta pelos líderes de bancadas, que elegerão o presidente.

Na situação em que o vereador incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Câmara, estará sujeito às sanções como, por exemplo, à censura ou advertência pública escrita e lida em plenário; suspensão do exercício do mandato, até 180 dias, sem remuneração e, por fim, perda do mandato.

Ainda de acordo com Nekel, o novo Código de Ética vai trazer, principalmente, maior segurança jurídica. “Usamos o antigo Código de Ética poucas vezes, mas quando precisamos, encontramos nele nulidades, ou não foram sustentadas bases para as punições estabelecidas”, explica.

Nekel se refere à decisão mais recente da atual Comissão de Ética da Câmara, que pediu o arquivamento da denúncia, de crime de peculato, que envolveu os vereadores Jones Fernando Demari, do MDB, e Luiz Flori Castro, do PTB. O relator da Comissão, o vereador José Bortolini, do PDT, citou, inclusive, a Lei Municipal nº 4.401, de 2012, “como deficitária no que diz respeito ao procedimento ético. Bortolini disse que “a antiga lei continha lacunas intransponíveis e potencialmente prejudiciais aos interessados” e sugeriu um reestudo da Lei para ser “urgentemente modificada”.

Na íntegra - Para ler na íntegra o projeto de Resolução 003/2018, que institui o novo Código de Ética da Câmara de Vereadores, de Garibaldi, basta acessar o site da Casa, no www.camaragaribaldi.rs.gov.br, na aba Proposições/projeto de resolução.

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