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A reforma da previdência já está encaminhada. O que mudará para o futuro, já é sabido de todos.
Porém, é necessário também lembrar do que foi no Passado.
Como eu comecei a contribuir para minha aposentadoria ainda nos anos 60 (o instituto era o IAPI, não tinha FGTS e nas demissões ganhava-se um salário igual ao do último mês por ano trabalhado e depois dos dez anos de trabalho eram dois salários como indenização), posso garantir que as sucessivas reformas criaram um perfil que, de alteração efetiva mesmo só mudará a idade mínima de aposentadoria e extinção da aposentadoria por tempo de contribuição pura e simples. Se começar a contribuir com 16 ou com 30 anos a idade de aposentadoria é a mesma. Só muda o salário que vai ganhar no final.
Cheguei, nos anos 70 a contribuir por vários anos pelo teto de 20 salários mínimos, 1986 houve uma primeira reforma que baixou o limite para 10 salários e além disso aumentou o período de cálculo médio da aposentadoria que era a média dos últimos três anos para os últimos dez anos e, então, pela proporção do meu tempo de trabalho passei a contribuir por 7 salários mínimos (determinado pelo INSS) e certamente minha aposentadoria seria menos do que os sete salários. Em 1998, quando estava quase com tempo de contribuição suficiente para me aposentar, em nova reforma, baixaram novamente o limite para algo em torno de 5,5 salários mínimos, e o cálculo do salário médio seria feito desde a primeira contribuição, o que se mantém até hoje.
Também, aquela mesma reforma criou um artifício para reduzir o valor das aposentadorias, talvez tão nefasto quanto a retirada de alguns direitos a que os trabalhadores estão sujeitos pela nova reforma. Naquela época a ação foi imediata.
Criaram um “pedágio”, isto é uma forma de reduzir o valor dos salários de aposentadoria baseado expectativa de vida que as pessoas ainda teriam pela média de vida nacional e que já tivessem atingido o tempo de contribuição ainda jovem. No meu caso, aos trinta e cinco anos de contribuição (com 59 anos de vida) receberia apenas 74% da média salarial para a qual eu havia contribuído. Moral da história, no momento me senti injustiçado e sem ter a quem recorrer. Porém, mais tarde, de cabeça fria, concluí que era melhor eu esperar pelos 65 anos. Eu ainda tinha saúde para enfrentar outros quase seis anos para obter meu teto e assim o fiz.
Concluindo. Contribuí ao INSS por 44 anos para obter o máximo possível em valor de aposentadoria.
Agora, com as mudanças, o tempo mínimo para aposentadoria serve apenas para uma garantia de quem, de repente, esteja impossibilitado de trabalhar. Devemos compreender que quanto maior o tempo de contribuição depois da idade limite, melhor será a remuneração a receber como aposentado. Então, como foi comigo, será daqui para a frente. Basicamente trocaram o nome dos bois. Tudo vai depender da vontade ou necessidade de cada pessoa. Agora há um tempo de transição. Apenas a explicação é ruim; isto é: de quem fala sem entender o que diz. Mas na verdadeira ferida não mexeram. Em continuar assim outras reformas ainda virão até voltarmos aos regimes feudais.