CARREGANDO

Busca

Desenvolvimento anticorrupção

Já não é de hoje, e já faz tanto tempo que ouvimos falar em corrupção, que é quase normal a relação que temos com esse tipo de situação. Mas não deveria ser.
Diversas empresas têm aplicado, em contratos comerciais, disposições que preveem a aplicação de normas anticorrupção, especialmente a FCPA, que é a lei americana que visa combater a corrupção. No Brasil, também temos uma lei específica que trata da responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos que prejudiquem a administração pública.
As empresas estão buscando apresentar para o seu público, e especialmente para o mercado (através de uma visão geral), a transparência e legalidade nos seus atos e procedimentos: o compliance.
O compliance nada mais é do que um conjunto de medidas adotados pelas empresas para que suas ações estejam sempre dentro da legalidade, desde os seus diretores, CEO´s, gerentes, até seus funcionários, fornecedores e outras empresas parceiras, que são essenciais para o desenvolvimento da atividade.
Dentro das medidas para a gestão do compliance e qualidade da empresa, utilizam-se as normas ISO 19.600 e 37.001, norteando três eixos estratégicos: prevenção de condutas irregulares e ilícitas; monitoramento de possíveis desvios das políticas criadas pela empresa; e correção do que se encontra em desacordo com o que foi estabelecido.
Para a empresa, o compliance é importante porque demonstra a seriedade da sua função, apresentando uma melhor relação com fornecedores, empregados e com o próprio governo, em relação ao pagamento de impostos e participação de licitações, por exemplo.
Para a implementação de um Programa de Compliance, é necessário saber quais os procedimentos internos utilizados no cotidiano da empresa, para identificar onde e quando estabelecer uma regra que busque a prevenção de uma eventual irregularidade, seja dentro da empresa, ou fora (um fornecedor, uma empresa parceira).
Todos esses procedimentos e regras para evitar a corrupção e suborno dentro das empresas, não foram criados, ou melhor, não se aplicam somente para as grandes empresas. Empresas de pequeno e médio porte também podem se adequar para a implementação de prevenções de riscos e ilegalidades, evitando sanções administrativas e penais. Para isso, é importante que haja a comunicação de setores importantes da empresa, como o financeiro, contábil, jurídico e pessoal, para a implementação eficaz das regras para o combate à corrupção.
Cada vez mais queremos nos livrar de qualquer ato de corrupção que seja na política ou nas relações do nosso cotidiano, porque ainda que estejamos acostumados a ouvir e falar do assunto, não pode fazer parte da nossa natureza.

Thiago H. Burmeister

Últimas colunas