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Passamos recentemente pelo feriado do dia 21 de abril, que relembra a morte de Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, que foi sentenciado a morte por ter sido considerado traidor do Reino, em 1792. Dentre outras questões, a Inconfidência Mineira tinha como um de seus marcos, a cobrança abusiva de impostos, chamada “o Quinto”.
As “regras” para viver em sociedade são definidas por leis, normas, costumes, em que se apresentam as permissões e proibições relativas àquele momento social. Como humanidade, é difícil contarmos a quantidade de revoluções que vivenciamos, seja no campo científico, tecnológico, industrial, dentre outros.
Revolução é mudança. E cada revolução tem seu tempo de acontecer. Entretanto, a cada revolução (que acontecia antigamente de forma muito mais sangrenta do que as atuais), a sociedade questiona o que é certo e o que é errado, o que é tolerável ou não. A função do Direito, nesse caso, é acompanhar tais mudanças, alterando ou criando regras para que a sociedade não se desorganize como instituição.
A exemplo disso, temos as uniões afetivas, independentemente de gênero; a igualdade de cor e sexo; a proteção especial à mulher, no tocante a violência doméstica e tantas outras. Infelizmente, nestas revoluções o Direito é mais espectador do que criador. Antes a sociedade muda, compreende e aceita (ou não) tais mudanças, e posteriormente o legislador cria a norma, que deve ser seguida por todos.
Ainda temos muito o que revolucionar como sociedade, sem que o Direito precise se envolver diretamente, seja em relação ao respeito mútuo, tolerância, privacidade, além das nossas regras sociais para uma convivência mais humana, sendo todas essas situações tratadas como uma revolução moral. É necessário observar a real finalidade da política, da justiça, da sociedade, e do direito. Precisamos evoluir para obtermos um benefício em sentido amplo.
A exemplo de Tiradentes, que é considerado herói nacional, busquemos a revolução para o que é correto e o que é justo.
Aos poucos, mudamos.
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