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Uma medida polêmica do Governo do Estado nos últimos dias, é referente a privatização das empresas estatais, CEEE, CRM e SulGás. Para a privatização, o Governo do Estado quer acelerar o procedimento, através da venda direta das empresas, sem a necessidade de consulta popular, ou seja, sem que seja necessária a realização de um plebiscito, onde a população do Estado teria a possibilidade de se manifestar a favor ou contra à venda das empresas.
Para isso, foi proposta uma emenda à Constituição do Estado, a PEC 272/2019. Essa PEC não inclui nenhuma disposição na nossa Constituição que permita essa venda. Ao contrário, ela somente revoga alguns artigos que balizariam a venda das empresas.
Dentre as disposições dos artigos revogados, a PEC tem como justificativa, especialmente, a preservação do Tesouro do Estado, além de procedimentos menos burocratizados para as reformas previstas para a estrutura da administração pública. Ainda refere a concentração dos esforços para as áreas onde a nossa sociedade gaúcha mais necessita de atenção: segurança pública, saúde e educação.
Na terça-feira tivemos a primeira votação da alteração da Constituição pela Assembleia Legislativa, sendo aprovada por 40 votos. A aprovação ainda depende de mais uma votação para a confirmação da emenda, sendo necessários 3/5 dos votos dos parlamentares para a sua aprovação.
A emenda proposta revoga os parágrafos 4.º e 6.º do artigo 22, e os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 163 da Constituição Estadual.
Os parágrafos do artigo 22 refere expressamente que qualquer modificação da CEEE, CRM e da SulGás, somente poderão ser realizadas após a manifestação favorável da população, através de plebiscito, além de referir a manutenção do controle acionário dessas empresas pelo Estado.
Quanto a modificação do artigo 163, a emenda afasta a preferência dessas empresas serem assumidas por cooperativa de funcionários, e afasta o monopólio estatal dos serviços públicos essenciais, e da distribuição e comercialização do gás canalizado.
Importante ressaltar que as alterações propostas não afastam a necessidade de criação de lei específica para uma eventual venda total ou parcial das empresas, ou a alienação do controle acionário destas. Por enquanto, a PEC pretende somente alterações para buscar a legalidade e constitucionalidade para gerir tais recursos estatais sem a necessidade de consulta popular.
Independentemente do que se seguirá em relação à essa proposta, esperamos que isso traga ao nosso Estado mais benefícios do que prejuízos.