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Auxílio Emergencial Gaúcho

Caros amigos, na noite da última terça-feira (06/04) a Assembleia Legislativa do Estado aprovou o conhecido Auxilio Emergencial Gaúcho, o qual autoriza o Governo do Estado a destinar 107 milhões de reais a título de auxílio para empresas e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos, além de mulheres chefes de família.
O Auxilio Emergencial Gaúcho será pago em duas parcelas de R$ 1.000 cada para empresas do Simples Nacional e 02 parcelas de R$ 400,00 cada para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família, sendo que os aspectos operacionais deverão ser regulados mediante decreto nos próximos dias. De forma bastante sintetizada, o auxílio será direcionado aos seguintes grupos: 1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55), alimentação (CNAE 56) bem como algumas atividades específicas ligadas ao setor de eventos; 2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro SIMEI com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55), alimentação (CNAE 56) bem como algumas atividades específicas ligadas ao setor de eventos; 3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56) bem como algumas atividades específicas ligadas ao setor de eventos e que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged; 4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

César Ongaratto

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