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Lei Maria da Penha

Caros amigos, para quem ainda não sabe, no Brasil encontra-se em vigor a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, a qual, entre outros objetivos, visa coibir a violência doméstica contra as mulheres.  Embora muitos avanços tenham ocorrido nestes últimos anos graças ao empenho de todos os atores envolvidos (e não são poucos), estima-se que a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima de violência física no Brasil.
Confesso que em virtude da minha profissão, tenho noção da situação, mas se analisarmos com cuidado os dados estatísticos que são divulgados, perceberemos que ainda é preciso evoluir muito quanto o assunto é a violência contra as mulheres.
Por mais que eu tente, não consigo encontrar qualquer justificativa racional para entender quais as razões que motivam um sujeito, dito “normal”, a agredir física ou moralmente sua namorada, companheira, esposa ou quem quer que seja. Justifico minha afirmação acima sob três argumentos:
Em primeiro lugar, acredito que qualquer relação afetiva não confere direito de posse a nenhuma das partes, ou seja, não lhe confere o título de “proprietário” desta ou qualquer pessoa. A pessoa é livre e ponto final. Segundo, porque acredito cegamente que qualquer forma de violência, seja contra quem for, deve ficar na idade média. Hoje, para quem ainda não sabe, existente uma técnica infalível para resolver a maioria dos problemas chamada “diálogo”. Vale a pena tentar.
E terceiro e último, se o relacionamento não está bom, saia dele e arrume outro mais interessante. Nos dias de hoje, oportunidades é que não faltam, o que falta talvez seja coragem para admitir que a amor acabou e que qualquer cidadão, independente do sexo, têm o direito de buscar a felicidade onde e com quem bem entender.
Concordam?

César Ongaratto

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