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Compliance

Caros amigos, em tempos de denúncias e mais denúncias de corrupção nos mais diversos órgãos públicos e privados, surge no cenário Nacional o denominado “compliance”. O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Assim, de forma bastante resumida, podemos afirmar que “compliance” é um procedimento/programa adotado por entidades governamentais e/ou empresas privadas que visa verificar se os processos internos e externos estão sendo realizados de acordo com a legislação aplicada, evitando assim a criação de passivos das mais diversas áreas, a exemplo do trabalhista, ambiental, fiscal e até penal.
Nesta linha, já existem uma série de dispositivos legais em vigor que condicionam a contratação de uma empresa privada a existência previa de “compliance” ou programa de integridade. Um bom exemplo é o disposto na Lei Estadual nº 15.228/18, em vigor desde o final do ano passado, onde restou estabelecido que todas as empresas que contratarem com os órgãos da Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, ficam obrigadas a possuir programa de integridade.
Dito isso, resta claro que a existência de “compliance” ou programa de integridade nas empresas tornou-se algo de extrema necessidade, primeiro para evitar passivos indesejáveis e segundo porque a tendência é que as futuras contratações (sejam elas com órgãos públicos ou mesmo entre empresas privadas) só aconteçam com aquelas empresas que adotarem o referido instituto. Fica a dica!

César Ongaratto

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