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Habemus LGPD!

Enfim, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Senado Federal, no dia 26/08. Mas... será? Com as diversas reviravoltas para a promulgação, edição, aprovação da LGPD, existe uma certa confusão quanto aos seus termos e a definição da sua efetiva entrada em vigor.
A recente aprovação do Senado, em tese, conferiria à LGPD, sua entrada em vigor imediata. No entanto, existem outras possibilidades cogitadas para a sua vigência: 1) no dia 27/08, logo após a decisão do Senado quanto à matéria; 2) com efeitos retroativos a 14/08, prevista na redação original da lei; ou 3) quando da sanção ou veto presidencial da decisão tomada pelo Senado.
Já houve manifestação pelo próprio Senado que a Lei somente entra em vigor 15 dias úteis após o recebimento do projeto na Casa Civil. Portanto, em tese, a data provável para entrada em vigor da LGPD é no dia 18/09/2020. Parte da Lei, referente a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados, já estava vigorando, faltando o início dos demais dispositivos da Lei, que inicialmente, seria 24 meses após a data da sua publicação (14 de agosto de 2020), e que posteriormente, teria sua vigência em 03 de maio de 2021, de acordo com o artigo 4.º da Medida Provisória 959/20. No entanto, quando da votação pelo Senado, este derrubou o referido artigo, alegando que a matéria já havia sido votada anteriormente.
Ficou confuso? Pois é. Todos ficamos. O Brasil não é para amadores. Outro ponto importante, é que o Decreto que cria a ANPD, que é a autoridade responsável pelo cumprimento da LGPD (interpretação, defesa e orientação da lei), foi publicado no dia 27/08, e pende de nomeação dos cargos previstos no artigo 55-C da Lei 13.709/18 (LGPD).
Ou seja, a legislação já foi aprovada, pendente de vigência pela sanção ou veto presidencial, mas sem a formação prática da ANPD. No entanto, as sanções previstas na Lei - que podem ser aplicadas até 2% sobre o faturamento da empresa, podendo chegar no limite de R$ 50 milhões, foram adiadas até agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/20.
Para as empresas (ou quem coleta dados pessoais) que ainda não se adaptaram à LGPD, é importante que o façam o quanto antes, seja em relação a contratos, a coleta de dados pela internet, site, landing pages, bem como quanto aos recursos que protejam os dados das pessoas físicas.
Para as empresas: Prepare-se! Faça o dever de casa, ajuste a sua empresa de acordo com a legislação de forma completa, e não só em parte (não é uma mera adequação de contratos, cuidado com promessas milagrosas e rápidas!) para evitar as penalidades previstas. Além disso, busque ajuda para a implementação da LGPD na sua empresa, veja a necessidade/possibilidade de nomear um DPO (Data Protection Officer), que é o encarregado quanto ao tratamento dos dados pessoais.
Para resumir as principais informações: 1) A LGPD entra em vigor, em tese, até o dia 18 de setembro; 2) As sanções previstas na lei terão sua vigência no dia 1º de agosto de 2021.

César Ongaratto

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