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Reforma Tributária Estadual

Caros amigos, já se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado os projetos de Lei que tratam da proposta de reforma tributária Estadual (PL nº 184, 185 e 186/20). Ao que se tem notícia, os mesmos devem ser votados ainda no mês de setembro, visto a necessidade de observarem o prazo de 90 dias (princípio da noventena) para entrar em vigor já no ano de 2021.
Diante deste cenário, podemos afirmar que a proposta apresentada pelo Governo Estadual é bastante complexa, sendo que, a título exemplificativo, destacamos algumas medidas que podem impactar no cotidiano de todos nós. Citamos:
1) Simplificação com redução do número de alíquotas do ICMS: O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) sendo que a proposta é reduzir para apenas duas (17% e 25%). Em janeiro de 2021, ocorre a extinção das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, quando retornam as alíquotas de 25% e a alíquota modal de ICMS também cai de 18% para 17%;
2) Redistribuição da carga tributária: A padronização das alíquotas será feita com a redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, contudo também teremos a elevação das alíquotas de alguns produtos como o vinho, aguardente e GLP;
3) Redução da alíquota efetiva para compras internas: Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%);
4) Extinção do Difal (“imposto de fronteira”). A partir de 2022 será extinto o Diferencial de Alíquotas (Difal);
5) IPVA: Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas e alteração dos critérios de isenções, sendo que serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos);
6) ITCD: A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 07% e 08%, (hoje a alíquota vai até 06%) e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6% (hoje a alíquota vai até 04%).
Diante deste cenário, necessário que todos acompanhem atentos os debates em torno do assunto, contudo é certo que não existe mais espaço, e nem fôlego, para aumento da carga tributária hoje existe. Concordam?

César Ongaratto

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