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Configuração da insegurança jurídica

Já há tempo o Ministério Público vem interferindo, tendenciosamente ou não, na vida dos nossos prefeitos, governadores e até dos últimos presidentes brasileiros. Naturalmente, ao estar sempre na vitrine, recomenda mal ao próprio Ministério Público, porque a função deles não é a de estar sempre na mídia. A função é defender coerentemente a Lei vigente.
Então; se uma Lei municipal entra em desacordo com a Lei Estadual e a Lei Estadual está em desacordo com a Lei Federal e a Lei Federal está em desacordo com a Constituição Nacional, o momento certo de interferir é quando a Lei entrar na lista de projetos para aprovação em assembleia. A confusão na interpretação das leis elaboradas pelos legisladores é sinal de incompetência destes legisladores que adoram usar palavras sujeitas a mil interpretações diferentes e, por isso, as leis não são claras e as interpretações as mais diversas, favorecendo sempre às pessoas de má fé ou infratores.
Os administradores públicos lutam para ver suas comunidades movimentadas, recebendo e atendendo seus clientes para que no final possa render resultados positivos tributariamente.
Entretanto, o Poder Judiciário quer aparecer mais do que os executivos e, ao invés de punir rigorosamente culpados por crimes hediondos, por tráfico de drogas, por tráfico de armas, por assassinatos vis, por assaltos principalmente a pessoas idosas e indefesas. Outro fato que deixa de ser devidamente identificado e que chama muita atenção é o grande número de ligações que pessoas, já aposentadas, recebem diariamente de oferta de créditos consignados. Existem casos, que as ligações acontecem desde a aprovação da aposentadoria mesmo que o aposentado ainda não saiba que está aposentado.
Será que não seria função do Judiciário investigar quem está vazando essas informações de dentro do INSS para essas pessoas ou bancos? Nos faz crer que estão mais preocupados com autopromoção na mídia do que travar decisões de administradores públicos e que podem trazer benefícios à economia como um todo, desde que sejam seguidas as “Leis Sanitárias”.
Na verdade, a maior parte dos casos da Covid procedem de pessoas que sem responsabilidade alguma que se reúnem em grupos para festejarem alguma coisa mesmo que essa seja só um encontro da turma. Eles sabem que é proibido fazer isso, porém, todos os jovens são desafiadores do socialmente correto. Nesses casos a polícia indicia os festeiros que em flagrante que são encaminhados para a delegacia para depoimento e que depois, assinam um termo circunstanciado e vão embora. O que faz o Ministério Público com esses irresponsáveis? Absolutamente nada que a gente conheça claramente. Não seria mais simples investigar e punir os organizadores dessas festas? Dá muito trabalho na certa agir contra esses contraventores e não rende nada na mídia.
Então, é muito mais fácil atacar os administradores públicos por quererem ver a economia andar até para conseguir os recursos tributários necessários para pagar os proventos desse poder, do que cumprir com o seu dever de encarcerar eternamente os maiores corruptores e destruidores da sociedade.
Essas interferências contínuas nas administrações públicas tem configurado a insegurança jurídica que inibem novos investimentos no país.
Que todos tenham uma Páscoa feliz, evitando sempre aglomerações.

Renan Alberto Moroni

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