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Vamos falar hoje de Declaração de Imposto de Renda Pessoas físicas principalmente pelas alterações que houve nas identificações dos bens e o comprometimento que elas poderão trazer no futuro de cada contribuinte.
Todos os anos a Receita está fechando mais o cerco sobre as propriedades e bens das pessoas.
Neste ano, por exemplo, cada imóvel que temos deve ser identificado com os registros em cartórios e suas matrículas de registro para que eles possam ter dados até sobre as construções feitas e averbadas nos terrenos. Depois disso, também vão conferir os movimentos de compra e venda –conhecidos como alienação, de cada um desses imóveis. Por isso, os profissionais estão pedindo para que os contribuintes tragam as escrituras de cada imóvel afim de atualizar todos esses dados.
Em muitos casos todos esses números já estão nas declarações de anos anteriores, porém, dificilmente todos os dados pedidos neste ano estão lá registrados.
O mesmo caso acontece em relação aos veículos. Neste ano estão pedindo o número do RENAVAM do veículo que está registrado na Declaração do ano anterior e dos atuais de 2017.
Aqui, está o problema que mais chama a atenção.
É normal que quando vendemos um carro, o fazemos por procuração e até mesmo não tiremos cópia do recibo de venda tanto no lado dos dados do veículo como do lado do recibo de venda. Além dos problemas normais que pode causar em caso de acidente provocado pelo comprador do teu veículo, pode ainda causar problemas ante a Receita Federal.
Devemos sempre fazer cópia do recibo de venda e, além de fazer a comunicação de venda do veículo no DETRAN-RS para tua garantia tem que ter o cuidado de jamais, vender um veículo por procuração.
Por isso, estejam atentos em levar para o profissional no momento de fazer seu imposto de Renda os seguintes documentos:
Escrituras dos imóveis onde constem o número da matrícula deles, data de aquisição e onde conste o tamanho em M². ou em há. do terreno e das construções existentes, trazer junto o endereço correto e atualizado (quando a escritura é muito antiga) e também o carnê do IPTU para registrar o cadastro do imóvel no município.
Para contas bancárias, inclusive de poupanças, aplicações financeiras e aplicação em previdência privada, apresentar estrato com o nome dos bancos, números das contas bancárias, saldo em 31/12/2017 endereço das agências e CNPJ do Banco. Esses extratos devem ser obtidos nas agências bancárias onde tem contas, tendo o cuidado de pedir o extrato para o Imposto de Renda.
Dos dependentes acima de 8 anos de idade devem apresentar o número do CPF caso contrário não serão considerados ante a Receita Federal. Comprovantes de rendimentos da empresa onde trabalha ou benefício da sua aposentadoria.
Todos os recibos dos pagamentos feitos para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas etc. O importante é que nos recibos conste o número de CPF do profissional ou o número do CNPJ do hospital, clínica ou laboratório, etc. “Não valem notas de medicamentos”.
Devemos lembrar que declaração de Imposto de Renda, não é só preencher formulários. É uma responsabilidade que pode ajudar ou destruir uma vida.
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